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- Cota única e da primeira parcela do IPTU 2007 - 31/08/2007;
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISS = para
os contribuintes não enquadrados no Simples Nacional
deverá ser efetuado até o décimo dia do
mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;
- ITBI = na data da prática do ato ou da celebração
do contrato sobre o qual incide se por instrumento público
e, se por instrumento particular, no prazo de 10 (dez) dias
contados da data da prática do ato ou da celebração
do contrato, observado o previsto nos incisos VII e VIII do
artigo 1º do Decreto nº 09/2007;
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Taxa de Fiscalização de Localização,
Instalação e Funcionamento (Alvará) será
na data ocorrência do fato gerador, exceto nos exercícios
subseqüentes ao do inicio da atividade de caráter
permanente que será até o trigésimo dia
subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;
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Taxa de Licença e Fiscalização de Obras
Arruamentos e Loteamentos se dará no ato do pedido do
licenciamento obrigatório para execução
de obras, arruamentos e loteamentos;
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